Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
Redação dada pela Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019 (DOU 12/11/2019).
Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.
vigente 12/11/2019 → 12/11/2019 · Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019
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