Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 · dispositivo revogado · 5 redações registradas
D Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que:
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.068 de 06/09/2021 (DOU 06/09/2021).
B Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação.
vigente 06/09/2021 → 06/09/2021 · Medida Provisória nº 1.068 de 06/09/2021
C Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, a suspensão ou o bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário somente poderá ser realizado com justa causa e motivação.
vigente 06/09/2021 → 06/09/2021 · Medida Provisória nº 1.068 de 06/09/2021
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diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
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