Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 · redação vigente desde 06/09/2021
O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.068 de 06/09/2021 (DOU 06/09/2021).
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