Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 · redação vigente desde 08/08/2006
A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
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