Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 · redação vigente desde 22/05/2024
O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Redação dada pela Lei nº 14.857 de 21/05/2024 (DOU 22/05/2024).
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