Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 · redação vigente desde 09/11/2017
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Redação dada pela Lei nº 13.505 de 08/11/2017 (DOU 09/11/2017).
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