Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941 · redação vigente desde 31/12/1941
Não poderá ser promovida ação pública por fato praticado antes da vigência do Código Penal: I quando, pela lei anterior, somente cabia ação privada; II quando, ao contrário do que dispunha a lei anterior, o Código Penal só admite ação privado.
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.