Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 · redação vigente desde 24/12/2019 · 2 redações registradas
A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
vigente 25/07/1996 → 24/12/2019
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