Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 · redação vigente desde 24/12/2019
Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
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