Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 · redação vigente desde 05/09/2019 · 2 redações registradas
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Redação dada pela Lei nº 13.869 de 05/09/2019 (DOU 05/09/2019).
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
vigente 25/07/1996 → 05/09/2019
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