Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 · redação vigente desde 31/12/1973 · 2 redações registradas
Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
Redação dada pela Lei nº 6.014 de 27/12/1973 (DOU 31/12/1973).
Aberta a audiência, lida a petição, ou o têrmo, e a contestação, se houver, ou dispensada a leitura o Juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
vigente 26/07/1968 → 31/12/1973
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