Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 · redação vigente desde 26/07/1968
Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta lei as disposições do Código de Processo Civil.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.