Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 · redação vigente desde 31/12/1973 · 2 redações registradas
Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
Redação dada pela Lei nº 6.014 de 27/12/1973 (DOU 31/12/1973).
Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.
vigente 26/07/1968 → 31/12/1973
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