Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 04/07/2025 · 2 redações registradas
Aos crimes previstos nesta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Redação dada pela Lei nº 15.163 de 03/07/2025 (DOU 04/07/2025).
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
vigente 03/10/2003 → 04/07/2025
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