Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 25/07/2022 · 2 redações registradas
Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento: Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Redação dada pela Lei nº 14.423 de 22/07/2022 (DOU 25/07/2022).
Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
vigente 03/10/2003 → 25/07/2022
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