Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 03/10/2003
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I as entidades governamentais:
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