Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 03/10/2003
São linhas de ação da política de atendimento: I políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994; II políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
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