Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 03/10/2003
Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
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