Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 18/12/2017 · 2 redações registradas
As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Redação dada pela Lei nº 13.535 de 15/12/2017 (DOU 18/12/2017).
O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
vigente 03/10/2003 → 18/12/2017
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