Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 03/10/2003
O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR)
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.