Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 03/10/2003
O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ............................................................................ § 4o ............................................................................ II se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; " (NR)
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