Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 25/07/2022 · 2 redações registradas
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Redação dada pela Lei nº 14.423 de 22/07/2022 (DOU 25/07/2022).
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
vigente 03/10/2003 → 25/07/2022
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