Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 · redação vigente desde 25/07/2022 · 2 redações registradas
É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Redação dada pela Lei nº 14.423 de 22/07/2022 (DOU 25/07/2022).
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
vigente 03/10/2003 → 25/07/2022
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