Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 · redação vigente desde 22/03/1995 · 2 redações registradas
Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
Redação dada pela Lei nº 9.008 de 21/03/1995 (DOU 22/03/1995).
Para os fins do art. 100, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
vigente 12/09/1990 → 22/03/1995
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diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.