Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 · redação vigente desde 02/10/2009
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Redação dada pela Lei nº 12.039 de 01/10/2009 (DOU 02/10/2009).
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